Responsabilidade Ambiental
A publicação do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho (Diploma RA), alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março, que introduziu no direito nacional o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais enquanto instrumento para a prevenção e reparação de danos causados ao ambiente, definindo obrigações específicas para os operadores abrangidos.
Em virtude do seu carácter recente e dos conceitos inovadores introduzidos com este regime jurídico, e atendendo às questões identificadas neste período de aplicação, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto autoridade competente, elaborou o Guia para Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental, recentemente disponibilizado a partir daqui.
É objectivo deste documento providenciar a todos os interessados (operadores, entidades competentes e público em geral) a informação relativa à aplicação do regime da responsabilidade ambiental (Regime RA), procurando clarificar alguns conceitos, identificar os critérios de abrangência do mesmo, desenvolver aspectos técnicos inerentes à sua aplicação, assim como evidenciar as obrigações dos operadores abrangidos.
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