Carta de Princípios

A Carta de Princípios das Empresas pela Sustentabilidade é o documento que reúne as empresas portuguesas em torno de compromissos comuns de desenvolvimento sustentável para Portugal.

A Carta é implementada através da Jornada 2030, aprovada pela Direção do BCSD Portugal no dia 3 de março de 2021, que é composta de 20 objetivos, 20 metas e 20 indicadores, comuns a todas as empresas. Ao subscreverem a Carta as empresas comprometem-se com a realização da Jornada 2030.

A Jornada 2030 constitui o instrumento que alinha e demonstra a contribuição das empresas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), das Nações Unidas, com a estratégia da EU e de Portugal.

Os 20 objetivos ESG* da Jornada 2030 são:

Environmental

1. Descarbonizar a economia

Meta: Até 2030, o balanço das emissões de GEE* é reduzido para metade face a 2015 e é estabelecido o compromisso de neutralidade carbónica em 2050

Indicador Transversal: CO2 eq/VAB = (emissões diretas + emissões indiretas – sequestro)/VAB = ODS 9.4.1

2. Atuar pela Natureza

Meta: Até 2030, as empresas adotam medidas para obter um balanço positivo de biodiversidade

Indicador Transversal: Existência de sistema de valorização da biodiversidade = ODS 15.9.1

 

3. Inovar para a Economia Circular

Meta: Até 2030, reduzir a pegada ambiental dos materiais e produtos em linha com os targets da Estratégia Economia Circular da União Europeia (UE)

Indicador Transversal: Pegada Material/VAB = ODS 12.2.1 e/ou Consumo Material/VAB= ODS 12.2.2

 

Social

4. Investir na atração e desenvolvimento de talento

Meta: Até 2030, a satisfação dos colaboradores é superior a 75%

Indicador Transversal: Resultados do inquérito de clima organizacional

5. Valorizar a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal

Meta: Até 2030, é implementado um sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal

Indicador Transversal: Inquérito de satisfação sobre as medidas de conciliação

 

6. Capacitar para a Sustentabilidade

Meta: Até 2030, os colaboradores têm formação regular em temas de sustentabilidade

Indicador Transversal: Percentagem de colaboradores em formação anual = ODS 4.3.1

 

7. Dialogar para desenvolver as relações laborais

Meta: Até 2030, é instituído um sistema de diálogo sobre as condições laborais

Indicador Transversal: Grau de cobertura dos acordos laborais = ODS 8.8.2

 

8. Fortalecer a igualdade e a diversidade

Meta: Até 2030, o equilíbrio de género é atingido e são garantidas condições de inclusão e diversidade

Indicador Transversal: Relato do sistema de objetivos = ODS 5.c.1

9. Garantir a cultura de bem-estar e segurança

Meta: Até 2030, são implementados sistemas de gestão para eliminar acidentes e doenças profissionais

*esta meta é completada com a meta de satisfação dos colaboradores

Indicador Transversal: Frequência e gravidade dos acidentes laborais = ODS 8.8.1

*este indicador é complementado com o resultado da satisfação dos colaboradores

10. Respeitar e Promover os Direitos Humanos

Meta: Até 2030, é implementado um sistema de gestão dos direitos humanos

Indicador Transversal: Número de ocorrências negativas em direitos humanos = ODS 10.3.1

 

11. Pertencer às Comunidades Locais

Meta: Até 2030, é implementada uma estratégia de voluntariado em horário laboral e de Investimento Social

Indicador Transversal: Colaboradores Voluntários/Colaboradores; Investimento Social/Lucro

 

 

Governance

12. Criar valor para todos os stakeholders

Meta: Até 2030, as necessidades e expetativas dos stakeholders são consideradas na tomada de decisão e nas definições estratégicas

Indicador Transversal: Relato do Nível de Satisfação de cada grupo de stakeholders = ODS 16.6.2

13. Divulgar o desempenho em Sustentabilidade

Meta: Até 2030, o desempenho em sustentabilidade é publicado e verificado

Indicador Transversal: Publicação do Relatório de Sustentabilidade = ODS 12.6.1

 

 

14. Comunicar com responsabilidade e transparência

Meta: Até 2030, os produtos comerciais incluem informação socio ambiental

Indicador Transversal: Nº de produtos comerciais com informação sócio ambiental/Total de produtos comerciais

 

15. Aperfeiçoar as práticas de gestão

Meta: Até 2030, as empresas implementam sistemas de gestão para os temas materiais

Indicador Transversal: Tipo e abrangência dos sistemas de gestão certificados

 

 

16. Viver a ética em todas as decisões

Meta: Até 2030, é implementado um sistema de gestão da Ética verificado

Indicador Transversal: Relato do processo ético e das incidências

17. Assegurar a integridade dos sistemas de informação

Meta: Até 2030, o sistema de gestão da integridade da informação é verificado

Indicador Transversal: Relato do processo de segurança da informação e das incidências

 

18. Alavancar a sustentabilidade através da cadeia de fornecimento

Meta: Até 2030, os cadernos de encargos incluem critérios mínimos de sustentabilidade

Indicador Transversal: Relato da aplicação dos critérios de sustentabilidade = ODS 12.7.1

 

19. Acelerar a jornada para a Sustentabilidade

Meta: Até 2030, são definidos objetivos e metas de sustentabilidade para 2050 em linha com os ODS, a UE e Portugal

Indicador Transversal: O progresso dos objetivos e metas definidos é verificado e divulgado

20. Expandir a Carta de Princípios do BCSD

Meta: Até 2030, os maiores parceiros de negócio em PT subscrevem a Carta

Indicador Transversal: Percentagem do volume de negócios em PT correspondente a subscritores da Carta

*ESG (Environment, Social and Governance/Ambiente, Social e Governação)

A Jornada 2030 é realizada através de 5 etapas – Conhecer, Construir, Comunicar, Consolidar e Coliderar.

A sua empresa pode participar nesta Jornada 2030 ao subscrever a Carta de Princípios. Para saber mais contacte-nos.

A Carta de Princípios do BCSD Portugal é um referencial voluntário que deve ser subscrito e aplicado por qualquer empresa, independentemente da sua dimensão e setor de atividade. As empresas subscritoras da Carta promovem a melhoria contínua da gestão e conduzem a sua atividade orientadas pela criação de valor para todas as partes interessadas, clientes, fornecedores, colaboradores, investidores, comunidades locais e o meio ambiente.

A Carta de Princípios foi desenvolvida pelas empresas portuguesas associadas no BCSD Portugal e publicada em novembro 2017. A Carta está aberta a todas as empresas que partilham a ambição de um futuro sustentável.

A Carta

Princípio 1 - Ética e Cumprimento Legal

1.1 RESPEITAR na sua atuação os 10 Princípios do Pacto Global das Nações Unidas*, a Declaração Universal dos Direitos Humanos** e os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho***.

1.2 ATUAR no respeito das leis e normas que regulam a sua atividade a nível nacional e internacional, adotando o princípio de maior exigência em caso de seleção entre a legislação nacional e os padrões internacionais.

1.3 CUMPRIR e incentivar o cumprimento das boas práticas de conduta ética.

1.4 NÃO TOLERAR a participação direta ou indireta em qualquer forma de corrupção, fraude, branqueamento de capitais, suborno ou extorsão.

1.5 RESPEITAR as regras de concorrência leal e fornecer informação fidedigna e transparente a todos os parceiros.

1.6 DEFINIR procedimentos para identificar e abordar conflitos de interesse que possam afetar adversamente as relações comerciais.

1.7 RESPEITAR E FAZER RESPEITAR os direitos de propriedade intelectual.

1.8 PROTEGER, não usar e não disponibilizar dados não autorizados de terceiros.

 

*Rede Portuguesa do Global Compact: http://globalcompact.pt/about/un-global-compact/os-10-principios
Global Compact das Nações Unidas: https://www.unglobalcompact.org/
**Declaração Universal dos Direitos Humanos
Versão original: http://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/
Versão em Português: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por
*** Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho
Versão original: http://www.ilo.org/declaration/lang–en/index.htm
Versão em Português: http://www.ilo.org/public/english/standards/declaration/declaration_portuguese.pdf

Princípio 2 - Direitos Humanos

2.1 RESPEITAR e promover os Direitos Humanos.

2.2 NÃO TOLERAR violações dos direitos humanos, recusando qualquer tipo de assédio, discriminação, coerção, abuso, violência ou exploração, na sua esfera de influência.

2.3 EMPREENDER os esforços adequados para evitar que nos seus produtos sejam utilizadas matérias-primas que direta ou indiretamente financiem práticas de violação de direitos humanos.

Princípio 3 - Direitos Laborais

3.1 RESPEITAR os direitos laborais e rejeitar qualquer forma de trabalho forçado ou infantil.

3.2 APOIAR a liberdade de associação e o reconhecimento do direito à negociação coletiva.

3.3 PROPORCIONAR uma remuneração justa e equitativa, garantindo o pagamento de um salário digno e o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal.

3.4 PROMOVER a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e funções profissionais.

3.5 ASSEGURAR condições para um ambiente de trabalho livre de discriminação, assédio moral ou sexual, ameaças e agressões físicas ou psicológicas.

3.6 PROPORCIONAR conhecimento e formação aos seus trabalhadores, e reconhecer e valorizar as qualificações adquiridas para o exercício das funções.

Princípio 4 - Prevenção, Saúde e Segurança

4.1 IDENTIFICAR, CONTROLAR E PREVENIR riscos e tomar as medidas preventivas necessárias para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

4.2 INCENTIVAR comportamentos que promovam o bem-estar físico e psicológico, e a segurança dos seus trabalhadores diretos e indiretos.

4.3 ASSEGURAR os meios de proteção e a formação em prevenção, saúde e segurança aos trabalhadores.

Princípio 5 - Ambiente

5.1 PROMOVER a melhoria contínua dos processos, produtos e serviços, através da identificação, monitorização e mitigação dos riscos ambientais associados às suas atividades, visando a redução dos impactes negativos no clima, ar, água, solos, biodiversidade, território e nas comunidades.

5.2 REDUZIR o consumo de recursos naturais e a geração de resíduos, maximizando a eficiência dos processos, a reutilização e a reciclagem.

5.3 PROMOVER a responsabilidade ambiental, a utilização de tecnologias inovadoras e limpas e o envolvimento com as partes interessadas com vista à adaptação aos desafios globais.

Princípio 6 - Gestão

6.1 MELHORAR continuamente os processos e práticas de gestão, adotando medidas para o cumprimento dos princípios aqui consagrados.

6.2 INCENTIVAR a cadeia de valor a respeitar e promover princípios equivalentes aos desta Carta.

6.3 COMUNICAR de forma regular e transparente o desempenho em sustentabilidade, nomeadamente informação relevante sobre desempenho económico, ambiental, social, ético e de gestão*.

6.4 INCENTIVAR o envolvimento com as partes interessadas através da auscultação e diálogo.

*Esta comunicação deve seguir as orientações do Decreto-Lei nº89/2017 de 28 julho de 2017. 

FAQ

Que empresas podem subscrever a Carta?

A adesão à Carta de Princípios é voluntária e gratuita. Qualquer empresa (associada ou não associada do BCSD Portugal) pode subscrever a Carta

A Carta foi elaborada de forma a ser compatível com qualquer setor ou escala de atividade. Qualquer empresa, independentemente do seu setor de atividade e dimensão, pode subscrever a Carta.

A Carta é especialmente apropriada para empresas que possam afetar recursos e responsabilidades de gestão aos temas da sustentabilidade (ambientais, sociais e de governance)

Qual é a relação entre a Carta e os ODS e outros referenciais?

A Carta abrange todos os objetivos das Nações Unidas aplicáveis às empresas. Subscrever a Carta significa que uma empresa declara estar comprometida com os ODS e com o Pacto Global das Nações Unidas.

A Carta é compatível com:

  • a subscrição de outros referenciais de sustentabilidade, nomeadamente os que são desenvolvidos à escala setorial ou à escala individual da empresa e do seu negócio;
  • as certificações ISO (International Organization for Standardization) e metodologias de reporte como a GRI (Global Reporting Initiative) ou a SASB (Sustainability Accounting Standards Board);
  • os objetivos da União Europeia e de Portugal no âmbito dos temas da sustentabilidade (ambientais, sociais e de governance).
Quais as obrigações decorrentes da subscrição da Carta de Princípios?

As empresas subscritoras comprometem-se a:

  • cumprir os Princípios estabelecidos na Carta;
  • nomear a pessoa responsável por implementar a Carta na empresa;
  • estabelecer objetivos e metas de sustentabilidade em linha com os objetivos das Nações Unidas e os objetivos da União Europeia e de Portugal;
  • reportar publicamente, com uma periodicidade anual, o seu desempenho em relação aos Princípios da Carta;
  • atuar em favor da Carta, divulgando a sua condição de subscritora da Carta (por exemplo, através do uso do logótipo da Carta nos seus meios de comunicação) e promovendo a adesão de outras empresas, nomeadamente, no âmbito da sua esfera de influência (por exemplo, junto dos seus fornecedores).
Quais os direitos das empresas subscritoras da Carta de Princípios?
  • Fazer referência à Carta nos seus meios de comunicação nomeadamente no site e nos relatórios, mencionando a sua condição de empresa subscritora e utilizando o logótipo da Carta.
  • Utilizar a Carta como demonstração de que a empresa possui um código de conduta aplicável às suas atividades, nomeadamente aos seus fornecedores.
  • Utilizar a Carta como demonstração do compromisso da empresa com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com os 10 Princípios do Pacto Global das Nações Unidas.
  • Participar nos processos de atualização do texto e no desenvolvimento dos documentos orientadores relativos à implementação da Carta.
  • Dispor de formação especializada na implementação dos objetivos de sustentabilidade pelas suas empresas, através da oferta formativa do BCSD Portugal.
  • Ter acesso a análise da sua estratégia de implementação da sustentabilidade e a um mapa de oportunidades de desenvolvimento, através do BCSD Portugal.
  • Integrar as iniciativas da rede de empresas subscritoras da Carta.
De que forma as empresas implementam a Carta?

As empresas subscritoras podem implementar a Carta seguindo uma abordagem de roadmap e de melhoria contínua, com as seguintes etapas:

  1. Atribuir responsabilidades e realizar um diagnóstico do seu desempenho face aos princípios da Carta, com identificação dos temas materiais da empresa;
  2. Definir e estabelecer objetivos e metas de sustentabilidade, tendo por horizonte o ano 2030, de forma a satisfazer os Princípios da Carta, em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e os objetivos da União Europeia e de Portugal;
  3. Definir planos de ação de forma a alcançar os objetivos e as metas estabelecidos;
  4. Reportar publicamente o seu desempenho e o progresso anual face aos objetivos e metas;
  5. Realizar um balanço, rever e adaptar os planos de ação, ambicionando a melhoria do desempenho.

 

Para apoiar as empresas neste roadmap, foi desenvolvida a Jornada 2030 – A agenda comum das empresas pela sustentabilidade em Portugal. A Jornada 2030 é o instrumento que operacionaliza a Carta e é composta por 20 objetivos, 20 metas e 20 indicadores transversais de âmbito ambiental, social e de governo corporativo (ESG, sigla inglesa), demonstrando a contribuição das empresas para os ODS. Desenvolve-se ao longo de 5 etapas – Conhecer, Construir, Comunicar, Consolidar e Coliderar.

Como Subscrever

A adesão à Carta é gratuita e é formalizada pela empresa através do envio dos seguintes documentos para o email [email protected] ou através do formulário de contacto:

  • Declaração de Subscrição devidamente preenchida e assinada pela Administração da empresa, juntamente com informação sobre o responsável nomeado para representar a empresa nos trabalhos da Carta (nome, cargo, endereço de email e número de telemóvel);
  • Logótipo da empresa.

 

Após a receção da Declaração de Subscrição e da informação indicada anteriormente, o BCSD Portugal envia à empresa os seguintes elementos:

  • Diploma de Empresa Signatária da Carta;
  • Selo da Carta de Princípios do BCSD Portugal, que a empresa pode utilizar no website e noutros suportes de comunicação;
  • Template para convite à subscrição da Carta a endereçar pela Empresa aos seus fornecedores e outros parceiros;
  • Template de press release para divulgação da notícia pela empresa, interna e externamente.

 

Após este processo, o BCSD Portugal incluirá o nome da empresa na lista das empresas subscritoras da Carta de Princípios.

Subscrever a Carta é também subscrever os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

A meta 12.6 do ODS 12 – Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis, incentiva as empresas, especialmente as grandes e multinacionais, a adotarem práticas sustentáveis e a publicarem relatório de sustentabilidade (saiba mais aqui).

Empresas subscritoras da Carta

Mais de 170 empresas já subscrevem a Carta: